Serviços

Nossa especialidade é a elaboração de projetos de sistemas de segurança contra incêndio e pânico (fixos e móveis), aprovando-o junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Em razão da nossa experiência profissional é que estamos disponibilizando dois manuais. O primeiro contendo um resumo executivo do COSCIP, cujo índice segue abaixo. Estes dados não estão atualizados. Para sua atualização, favor nos contactar.

 

 

ERROS MAIS COMUMENTE ENCONTRADOS NOS PROJETOS.

 

1 - INTRODUÇÃO:

A revisão dos projetos, tanto de ARQUITETURA, quanto de SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (dispositivos fixos e portáteis) é um dos fatores mais importantes que antecedem a apresentação junto à Diretoria-Geral de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros Militar. Uma simples diferença de numeração de plantas (arquitetura x segurança) pode levar o projeto ao indeferimento. Isso pode acarretar uma perda de tempo de cerca de 60 dias pois, de acordo com a legislação (§ 1o. do art. 8o. da Resolução SEDEC no. 169, de 28/11/94), aquela Diretoria pode indeferir o pedido de Laudo de Exigências ao encontrar qualquer motivo discrepante não sendo, portanto, obrigada a analisar todo o projeto e emitir o documento com todas as incorreções encontradas. Em resumo, ao ser reapresentado, se houver novo erro, o pedido será novamente indeferido. A Resolução SEDEC no. 306, de 29/08/2006, modificou essa redação. Isso, além de acarretar a perda de tempo, de cópias, de prazos junto à Prefeitura, ao cliente, de contratos de material e de venda das unidades, também leva a uma análise do desempenho do profissional credenciado (art. 9o. da referida Resolução, que remete ao art. 138 da Resolução SEDEC no. 142, de 15/03/94).

É de se notar que todas as plantas devem ser assinadas pelo proprietário, pelo autor do projeto de arquitetura e pelo responsável pela execução da obra, além do profissional credenciado junto ao CBMERJ, com os respectivos registros no CREA e na DGST. As ressalvas inseridas, desde que não descaracterizem a apresentação do projeto, devem ser assinadas pelo autor do projeto de arquitetura, ou de segurança, conforme o caso.

Desse modo, procuramos listar alguns dos erros mais comumente encontrados na documentação e nos projetos:

2 – DOCUMENTAÇÃO:

1 – Deixar de anexar a documentação completa, tal como, guia de recolhimento de emolumentos, cópias de carteiras de quem assinar como proprietário, do responsável técnico (credenciado junto à DGST/CBMERJ), contrato social, título de propriedade ou contrato de locação, atas de eleição de diretoria ou de síndico, ART (CREA/RJ) com o recibo do recolhimento, etc.;

2 – Deixar de anexar cópia, autenticada, da escritura do imóvel, do RGI (em ambos os casos devendo constar a área aprovada, bem como o número de pavimentos), da licença da obra, ou do “habite-se”, quando se tratar de edificação licenciada ou construída antes da vigência do COSCIP (1976), para os projetos de adequação;

3 – Deixar de anexar os projetos complementares, tais como coifa, ar condicionado, exaustão mecânica, esquemático de elevadores, pressurização de escada, detecção e alarme, etc., todos com a respectiva memória de cálculo;

3 - PROJETO DE ARQUITETURA

1 - Deixar de indicar as dimensões das escadas; medidas do duto de ventilação da ante-câmara; indicação da PCF em todos os pavimentos; medidas mínimas da PCF; interseção do raio de giro da PCF (0,90 m) se sobrepondo ao espaço (no patamar) para circulação no interior da escada (1,20 m); altura mínima (de 1,0 m) do duto de ventilação, ultrapassando a laje de cobertura, com a respectiva ventilação;

2 – Deixar de conferir as cotas, de modo a que as somas sejam compatíveis;

3 – Deixar de indicar e dimensionar o shaft, quando houver sprinklers, deixando facilitado o acesso aos registros de manobra;

4 – Deixar de projetar os diques de contenção, quando houver tanques elevados de combustíveis;

5 – Deixar de projetar as instalações destinadas a abrigar os botijões de GLP apresentando, inclusive, a área de estacionamento da viatura para abastecimento;

6 – Deixar de calcular corretamente o volume das caixas d’água (superior e inferior) não esquecendo da RTI (reserva técnica de incêndio). Atentar para quando a obra possuir sprinklers;

7 – Deixar de indicar, nas cozinhas, as coifas e outros apetrechos.

4 - PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO:

1  – Deixar de indicar os extintores portáteis, ou sobre rodas, de acordo com o risco;

2 – Deixar de dimensionar corretamente os bicos de sprinklers, com seus afastamentos mínimos e máximos, dreno, registros, reserva técnica, área de cálculo, densidade, etc., obedecendo às Normas da ABNT;

3 – Deixar de projetar sistema de SPDA, indicando o risco, o método utilizado, captores, terminais, cordoalha, malha, descidas e o aterramento, não podendo ser utilizado o duto de ventilação da escada para a descida;

4 – Deixar de apresentar o memorial de cálculo das bombas; no caso de sprinklers, pode-se se somar as vazões (canalização preventiva + chuveiros automáticos), utilizando-se duas bombas principais, sendo uma de reserva e uma jockey para manter-se a pressão constante;

5 – Deixar de indicar os alarmes na portaria, para o caso de funcionamento do sistema automático, e a ligação com o PC (medidor de serviço), além da subida para acionamento das bombas;

6 – Deixar de apresentar, no esquema vertical, um quadro resumo dos equipamentos, com a capacidade das caixas d’água (inferiores e superiores), com a respectiva reserva técnica de incêndio (RTI), além  das características do sistema de pressurização (bombas), incluindo: vazão, altura manométrica e potência;

7 – Deixar de fazer constar, em cada pavimento, um resumo dos equipamentos preventivos;

8 – Deixar de anexar os projetos de elevadores, ar condicionado, exaustão mecânica e/ou ventilação mecânica, coifas, exaustão de gases, etc;

9 – Deixar de indicar o dique de contenção de óleo e a capacidade do tanque, bem como a forma de abastecimento, quando a edificação possuir geradores;

10 – Deixar de declarar sobre o modo de abastecimento de gás da edificação (GLP ou canalizado);

11 - Deixar de apresentar declaração do proprietário quando o mesmo desejar instalar sistemas preventivos não exigidos na legislação.

 

Nota do autor: - O ANEXO ao Boletim SEDEC Nº 061, DE 04 Abr 2002 aprova o Anexo à Nota DGST/Div. Adm-032/02, que versa sobre o ROTEIRO PARA ANÁLISE DE PROJETOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (transcrito no anexo - complemento).

 

 

QUADRO RESUMO DE EXIGÊNCIAS MÍNIMAS, DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES (COSCIP)

 

OBJETIVANDO-SE PROPORCIONAR, AOS USUÁRIOS DO SISTEMA, UMA BUSCA RÁPIDA, ELABORAMOS UM QUADRO RESUMO DE EXIGÊNCIAS MÍNIMAS, DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES (COSCIP):

 

DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – Dec. 897/76 (COSCIP)

 

Classificação das edificações 

COSCIP – Dec. 897/76

Hidrante Urbano

 

Cap. V

Canalização Preventiva

Cap. V

Rede Preventiva

Cap. V

Residenciais Privativas Uni-

familiares e Multifamiliares

(Art. 9º. I a)

     > Ver Dec. 11.682/88

 

SIM

Art. 23

 

SIM

Art.11 -  II e III

 

NÃO

Agrupamentos de

Edificações Residenciais

Privativas Unifamiliares

e Vilas(Art. 13)

     > Ver Lei 2780/97

 

 

SIM

Art.13 - II e 20

 

 

NÃO

 

 

NÃO

Agrupamentos de

Edificações Residenciais

Privativas Multifamiliares

(Art. 14)

 

 

SIM

Art.14 - I e 20

 

SIM

(Cap. IX)

Art.11-II e III e14-I e II

 

 

NÃO

Edificações Residenciais

Coletivas e Transitórias,

Hospitalares e Laboratoriais

(Art. 9º.- I - b - c - VII)

     > Ver Resol. SEDEC 125/93

     > Ver Resol. SEDEC 300/06

 

 

SIM

Art. 23

 

 

SIM

Art. 12 - II e III

 

 

NÃO

Edificações Comerciais,

Industriais, Mistas

Públicas e Escolares

(Art. 9º. II - III - IV - V - VI)

     > Ver Resol. SEDEC 125/93

     > Ver Resol. SEDEC 142/94

     > Ver Resol. SEDEC 300/06

 

 

SIM

Art. 20/22 e 23

 

 

SIM

Art. 15 - II

 

 

SIM

Art. 15 e p.único

Galpões Comerciais, Indus-

triais, Garagem e Outros

(Art. 9º. - VIII)

     > Ver Resol. SEDEC 125/93

     > Ver Resol. SEDEC 300/06

 

SIM

Art. 20/22 e 23

 

SIM

Art. 15-VI e Art. 16

 

SIM

Art.15 e p.único

Classificação das edificações 

COSCIP – Dec. 897/76

Hidrante Urbano

 

Cap. V

Canalização Preventiva

Cap. V

Rede Preventiva

Cap. V

Edifícios-Garagem

(Art. 9º. - VIII e Cap. VIII)

     > Ver Resol. SEDEC 125/93

SIM

Art. 23

SIM

Art.16-I e Art. 64/69

NÃO

Terminais Rodoviários

(Art. 9º. - VIII)

     > Ver Resol. SEDEC 125/93

SIM

Art. 23

SIM

Art. 16-VI e Art. 64/69

SIM

Art.16 – V

Edificações de Reunião de

Público e de Usos Diversos

(Art. 9º. - IX e X)

     > Ver Lei 938/85

     > Ver Lei 1535/89 e

Resol. SEDEC 097/91

     > Ver Dec.16.695/91 e

Resol. SEDEC 111/93

     > Ver Dec. 17563/92

     > Ver Lei 2460/95

     > Ver Resol. SEDEC 125/93

     > Ver Resol. SEDEC 142/94

     > Ver Resol. SEDEC 300/06

 

SIM

Art. 23

 

SIM

Art. 17, Art.11 - II e III

 

SIM

Art.17

Depósitos de Inflamáveis

(Cap. XIII)

 

     > Ver Resol. SEDEC 109/93

     > Ver Resol. SEDEC 135/93

SIM

Art. 20/22

SIM

Art 17 e Art.11- II e III

SIM

Art.103/122 Art.135/142

Helipontos

(Cap. XIV)

SIM

Art. 23

SIM

Art. 153

SIM

Art. 153

Depósitos de Filmes

e Filmotecas

(Cap. XVIII)

 

SIM

Art. 23

 

SIM

Art. 169 e Art. 177 - II

 

SIM

Art.169 e 177 - II

 

Dos Fogos de Artifício (Cap. XVI) – Ver Lei 1866/91

Dos Armazéns e Depósitos de Explosivos ou Munições (Cap. XVI)

Das  Proteções Diversas - Estruturas Metálicas (Cap. XX) -  Ver  Resol. SEDEC 166/94

Da Instalação e Conservação dos Dispositivos de Prevenção Contra Incêndio(Cap XXI)

Da Fiscalização e das Penalidades (Cap. XXIII)

     >  Lei 1535/89

     > Resol. SEDEC 097/91

     > Resol. SEDEC 124/93

     > Resol. SEDEC 142/94

     > Portaria CBERJ 078/93

 

Das Disposições Gerais e Transitórias (Cap. XXIV)

            > Resol. SEDEC 142/94

 

 

Classificação das edificações

COSCIP – Dec. 897/76

Chuveiros Automáticos

Cap. X

Extintores de Incêndio

Cap. XI

Pára-Raios

 

Cap. XVII

Residenciais Privativas Uni-

familiares e Multifamiliares

(Art. 9º. I a)

     > Ver Dec. 11.682/88

 

SIM

Art. 11 - IV e 80-I

 

SIM

Art. 81 a 86

 

SIM

Art. 165 a 168

Agrupamentos de

Edificações Residenciais

Privativas Unifamiliares

e Vilas(Art. 13)

     > Ver Lei 2780/97

 

 

NÃO

 

 

 

NÃO

 

 

NÃO

Agrupamentos de

Edificações Residenciais

Privativas Multifamiliares

(Art. 14)

 

 

SIM

Art.14 e Art. 80-I

 

 

SIM

Art. 81 a 86

 

 

SIM

Art. 165 a 168

Edificações Residenciais

Coletivas e Transitórias,

Hospitalares e Laboratoriais

(Art. 9º.- I - b - c - VII)

     > Ver Resol. SEDEC 125/93

     > Ver Resol. SEDEC 300/06

 

 

SIM

Art. 12-IV e 80-II

 

 

SIM

Art. 81 a 86

 

 

SIM

Art. 165 a 168

Edificações Comerciais,

Industriais, Mistas

Públicas e Escolares

(Art. 9º. II - III - IV - V - VI)

     > Ver Resol. SEDEC 125/93

     > Ver Resol. SEDEC 142/94

     > Ver Resol. SEDEC 300/06

 

 

SIM

Art. 15-IV e par. único e Art. 80-III

 

 

SIM

Art. 81 a 86

 

 

SIM

Art. 165 a 168

Galpões Comerciais, Indus-

triais, Garagem e Outros

(Art. 9º. - VIII)

     > Ver Resol. SEDEC 125/93

 

SIM

Art. 80 - V

 

SIM

Art. 81 a 86

 

SIM

Art. 165 a 168

Edifícios-Garagem

(Art. 9º. - VIII e Cap. VIII)

 

     > Ver Resol. SEDEC 125/93

SIM

Art. 65, 66 e par. único

SIM

Art. 81 a 86

SIM

Art. 165 a 168

Terminais Rodoviários

(Art. 9º. - VIII)

 

     > Ver Resol. SEDEC 125/93

SIM

Art. 65, 66 e par. único

SIM

Art. 81 a 86

SIM

Art. 165 a 168

 

 

 

Classificação das edificações

COSCIP – Dec. 897/76

Chuveiros Automáticos

Cap. X

Extintores de Incêndio

Cap. XI

Pára-Raios

 

Cap. XVII

Edificações de Reunião de

Público e de Usos Diversos

(Art. 9º. - IX e X)

     > Ver Lei 938/85

     > Ver Lei 1535/89 e

Resol. SEDEC 097/91

     > Ver Dec.16.695/91 e

Resol. SEDEC 111/93

     > Ver Dec. 17563/92

     > Ver Lei 2460/95

     > Ver Resol. SEDEC 125/93

     > Ver Resol. SEDEC 142/94

     > Ver Resol. SEDEC 300/06

 

SIM

Art. 17 e 80-VI

 

SIM

Art. 81 a 86

 

SIM

Art. 165 a 168

Depósitos de Inflamáveis

(Cap. XIII)

     > Ver Resol. SEDEC 109/93

     > Ver Resol. SEDEC 135/93

SIM

Art. 129-XIII-b/e

SIM

Art. 81 a 86

SIM

Art. 165 a 168

Helipontos

(Cap. XIV)

SIM

Art. 23

SIM

Art. 81 a 86

SIM

Art. 165 a 168

Depósitos de Filmes

e Filmotecas

(Cap. XVIII)

 

SIM

Art. 23

 

SIM

Art. 81 a 86

 

SIM

Art. 165 a 168

 

 

Acrescidas pela Resol. SEDEC 142/1994: - Das Edificações Destinadas a Abrigar Equipamentos de Serviços Públicos de Telecomunicações (Cap. IX)

 

Acrescidas pela Resol. SEDEC 142/1994: - Do Sistema Elétrico de Emergência em Prédios Alimentados em Baixa Tensão (Cap. X)

 

O Decreto 35.671/ 2004, que dispõe sobre as edificações construídas anteriormente à vigência do Decreto 897/76 (COSCIP), sendo regulamentado pela Resolução SEDEC 279/2005.

 

 

 

MANUAL No. 1 - ÍNDICE

 

RESUMO EXECUTIVO... 3

REFERÊNCIAS AO DECRETO Nº. 897, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976 – COSCIP   8

I - POR CAPÍTULO. 8

II - POR DATA DA PUBLICAÇÃO. 13

ERROS MAIS COMUMENTE ENCONTRADOS NOS PROJETOS.  15

QUADRO RESUMO DE EXIGÊNCIAS MÍNIMAS, DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES (COSCIP). 18

RELAÇÃO DOS QUARTÉIS DO CBMERJ QUE OPERAM O SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, POR MUNICÍPIO, COM ENDEREÇOS E TELEFONES   26


DECRETO Nº 897, DE  21 DE SETEMBRO DE 1976 - COSCIP   29

CAPÍTULO I - Disposições Preliminares. 29

Seção I - Generalidades 29

Seção II - Da Tramitação de Expedientes 30

CAPITULO II - Dos Projetos. 59

CAPITULO III  - Da classificação das Edificações. 62

CAPÍTULO IV - Dos Dispositivos. 73

CAPÍTULO V - Da Instalação de Hidrantes Urbanos. 87

CAPÍTULO VI - Da Canalização Preventiva. 89

CAPITULO VII - Da Rede Preventiva (Hidrantes) 92

Seção I - Dos Reservatórios 92

Seção II - Dos Conjuntos de Bombas 100

Seção III - Da Canalização. 111

Seção IV - Do Hidrante de Passeio (Hidrante de Recalque) 112

Seção V - Das Linhas de Mangueira. 113

Seção V - Das Linhas de Mangueira. 113

CAPÍTULO VIII - Da Segurança em Edifício-Garagem.. 114

Seção I - Da Construção. 114

Seção II - Das Escadas 115

Seção III - Da Drenagem.. 115

Seção IV - Dos Dispositivos Fixos e Móveis contra Incêndio. 115

CAPÍTULO IX - Da Canalização Preventiva nos Agrupamentos de Edificações Residenciais Multifamiliares. 116

CAPÍTULO X - Da Instalação da Rede de Chuveiros Automáticos. 117

CAPÍTULO XI - Dos Extintores Portáteis e Sobre-Rodas. 127

Seção I - Das Classes de Incêndio. 127

Seção III - Da Quantidade de Extintores 128

Seção IV - Da Localização e Sinalização dos Extintores 133

CAPÍTULO XII - Dos Estabelecimentos e Edificações de Reunião de Público. 135

SEÇÃO I - Generalidades 136

Seção II - Dos Estádios 154

Seção III - Dos Parques de Diversões 154

Seção IV - Dos Circos 155

CAPÍTULO XIII - Dos Depósitos de Inflamáveis. 162

Seção I - Dos Postos de Abastecimento, de Serviços e Garagem.. 162

Subseção I - Sistema Preventivo Estrutural e Instalação. 162

Subseção II - Dispositivo Preventivo Fixo. 167

Subseção III - Dispositivo Preventivo Móvel 167

Seção II - Dos Depósitos de Líquidos, Gases e Outros Inflamáveis 168

Subseção I - Dispositivos Preventivos Fixos 170

Subseção II - Extintores Portáteis e Sobre-Rodas 171

Seção III - Dos Pontos de Consumo e Vendas a Varejo. 171

Seção IV - Das Instalações Industriais e Recipientes Estacionários 171

Seção V - Dos Depósitos de Gás Liquefeito de Petróleo ( GLP ) 174

Subseção I - Dos Pontos de Venda e dos Depósitos de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) 175

Subseção II - Das Instalações Industriais e / ou com Recipientes Estacionários 182

Subseção III - Das instalações de Gás no Interior de Edificações 185

CAPÍTULO XIV - Dos Helipontos. 186

CAPÍTULO XV - Dos Fogos de Artifício. 189

CAPÍTULO XVI - Dos Armazéns e Depósitos de Explosivos ou Munições. 193

CAPÍTULO XVII - Dos Dispositivos de Proteção por Pára-raios. 194

CAPÍTULO XVIII - Dos Depósitos de Filmes e Filmotecas. 198

Seção I - Da Classificação. 198

Seção II - Da Localização. 198

Seção III - Do Acondicionamento. 199

CAPÍTULO XIX - Do Escape. 200

CAPÍTULO XX - Proteções Diversas - Estruturas Metálicas. 225

CAPÍTULO XXI - Da Instalação e Conservação dos Dispositivos de Prevenção Contra Incêndio. 241

CAPÍTULO XXII - Instalações Fixas Especiais. 248

CAPÍTULO XXIII - Da Fiscalização e das Penalidades. 249

CAPÍTULO XXIV - Disposições Gerais e Transitórias. 263

GLOSSÁRIO DO CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - COSCIP. 272

 

 

REFERÊNCIAS AO DECRETO Nº. 897, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976 – COSCIP

 

I - POR CAPÍTULO

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Ø  Ver Resolução CONFEA nº 359, de 31/07/1991

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 142, de 15/03/1994

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 169, de 28/11/1994

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 172, de 22/12/1994

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 200, de 16/02/2000

Ø  Ver Decreto nº “N” 18.989, de 25/09/2000, com a nova redação dada pelo Decreto nº “N” 19.222, de 05/12/2000, do Município do Rio de Janeiro

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 306, de 29/08/2006

CAPÍTULO II – DOS PROJETOS

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 131, de 06/09/1993

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 142, de 15/03/1994

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 169, de 28/11/1994

Ø  Ver Resolução SEDEC n° 300, de 21/03/2006

CAPÍTULO III – DA CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES

Ø  Ver Resolução Conjunta SMF/SMU nº 017, de 05/07/1989, do Município do Rio de Janeiro

Ø  Ver Decreto 13.004, de 08/06/89

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 142, de 15/03/1994

Ø  Ver Lei Complementar nº 41, de 07/10/1999, do Município do Rio de Janeiro

Ø  Ver Resolução SEDEC n° 300, de 21/03/2006

CAPÍTULO IV – DOS DISPOSITIVOS

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 125, de 29/06/1993

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 142, de 15/03/1994

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 166, de 10/11/1994

Ø  Ver Lei nº 2780, de 04/09/1997

Ø  Ver Resolução SEDEC n° 300, de 21/03/2006

CAPÍTULO V – DA INSTALAÇÃO DE HIDRANTES URBANOS

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 142, de 15/03/1994

CAPÍTULO VI – DA CANALIZAÇÃO PREVENTIVA

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 109, de 21/01/1993

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 124, de 17/06/1993

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 142, de 15/03/1994

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 180, de 16/03/1999

Ø  Ver Resolução SEDEC n° 300, de 21/03/2006

CAPÍTULO VII – DA REDE PREVENTIVA (HIDRANTES)

Seção I – Dos Reservatórios

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 109, de 21/01/1993

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 124, de 17/06/1993

Ø  Ver Resolução SEDEC n° 300, de 21/03/2006

Seção II – Dos Conjuntos de Bombas

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 124, de 17/06/1993

Seção III – Da Canalização

Ø  Ver Resolução SEDEC n° 300, de 21/03/2006

Seção IV – Do Hidrante de Passeio (Hidrante de recalque)

Ø  Ver Resolução SEDEC n° 300, de 21/03/2006

CAPÍTULO VIII – DA SEGURANÇA EM EDIFÍCIO GARAGEM

Seção I – Da Construção

Seção II – Das Escadas

Seção III – Da Drenagem

Seção IV – Dos Dispositivos Preventivos Fixos e Móveis Contra Incêndio

CAPÍTULO IX – DA CANALIZAÇÃO PREVENTIVA NOS AGRUPAMENTOS DE EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES

Ø  Ver Resolução SEDEC n° 300, de 21/03/2006

CAPÍTULO X – DA INSTALAÇÃO DA REDE DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS

Ø  Ver Norma NBR 10897/1990, da ABNT

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 142, de 15/03/1994

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 148, de 25/05/1994

Ø  Ver Circular nº 001/2001, da DGST/CBMERJ

Ø  Ver Resolução SEDEC n° 300, de 21/03/2006

Ø  Ver Planta baixa de um pavimento tipo

Ø  Ver Memória de cálculo do sistema de sprinklers

CAPÍTULO XI – DOS EXTINTORES PORTÁTEIS E SOBRE-RODAS

Seção I – Das Classes de Incêndio

Seção II – Do Tipo e da Capacidade do Extintor

Seção III – Da Quantidade de Extintores

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 109, de 21/01/1993

Seção IV – Da Localização e Sinalização dos Extintores

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 142, de 15/03/1994

CAPÍTULO XII – DOS ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES DE REUNIÃO DE PÚBLICO

Seção I – Generalidades

Ø  Ver Lei nº 938, de 16/12/1985

Ø  Ver Lei nº 1535, de 26/09/1989

Ø  Ver Decreto nº 16.695, de 12/07/1991

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 097, de 04/11/1991

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 111, de 09/02/1993

Ø  Ver Portaria CBERJ 078, de 06/09/1993

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 142, de 15/03/1994

Ø  Ver Lei nº 2460, de 08/11/1995

Seção II – Dos Estádios

Seção III – Dos Parques de Diversões

Seção IV – Dos Circos

CAPÍTULO XIII – DOS DEPÓSITOS DE INFLAMÁVEI

Ø  Ver Resolução SEDEC n° 300, de 21/03/2006

Seção I – Dos Postos de Abastecimentos, de Serviços e Garagem

Subseção I – Sistema Preventivo Estrutural e Instalação

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 142, de 15/03/1994

Ø  Ver Resolução SEDEC n° 300, de 21/03/2006

Ø  Ver Lei nº 2803, de 07/10/1997

Ø  Ver Resolução CONAMA nº 273, de 29/11/2000

Subseção II – Dispositivo Preventivo Fixo

Ø  Ver Resolução SEDEC n° 300, de 21/03/2006

              Subseção III – Dispositivo Preventivo Móvel

Seção II – Dos Depósitos de Líquidos, Gases e outros Inflamáveis

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 109, de 21/01/1993

              Subseção I – Dispositivos Preventivos Fixos

Subseção II – Extintores Portáteis e Sobre-rodas

Seção III – Dos Pontos de Consumo e Vendas a Varejo

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 142, de 15/03/1994

Seção IV – Das Instalações Industriais e Recipientes Estacionários

Ø  Ver Resolução SEDEC n° 300, de 21/03/2006

Seção V – Dos Depósitos de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)

              Subseção I – Dos Pontos de Venda e dos Depósitos de Gás Liquefeito  de Petróleo (GLP)

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 135, de 16/09/1993

Ø  Ver Resolução SSP nº 056, de 08/08/1995

Subseção II – Das Instalações e/ou com Recipientes Estacionários

Subseção III – Das Instalações de Gás no Interior de Edificações

Ø  Ver Resolução SEDEC n° 300, de 21/03/2006

CAPÍTULO XIV – DOS HELIPONTOS

CAPÍTULO XV – DOS FOGOS DE ARTIFÍCIOS

Ø  Ver Lei nº 1866, de 08/10/1991

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 142, de 15/03/1994

CAPÍTULO XVI – DOS ARMAZÉNS E DEPÓSITOS DE EXPLOSIVOS OU MUNIÇÕES

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 142, de 15/03/1994

Ø  Ver Resolução SEDEC n° 300, de 21/03/2006

CAPÍTULO XVII – DOS DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO POR PÁRA-RAIOS

Ø  Ver Lei nº 1587, de 14/12/1989

Ø  Ver Norma NBR 5419/1993, da ABNT

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 142, de 15/03/1994

Ø  Ver Portaria CBMERJ nº 0156, de 31/10/2000

Ø  Ver Resolução SEDEC n° 300, de 21/03/2006

CAPÍTULO XVIII – DOS DEPÓSITOS DE FILMES E FILMOTECAS

Seção I – Da Classificação

Seção II – Da Localização

Seção III – Do Acondicionamento

CAPÍTULO XIX – DO ESCAPE

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 142, de 15/03/1994

Ø  Ver Decreto nº 21.448, de 23/05/1995

Ø  Ver Resolução SEDEC n° 300, de 21/03/2006

CAPÍTULO XX – PROTEÇÕES DIVERSAS - ESTRUTURAS METÁLICAS

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 142, de 15/03/1994

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 166, de 10/11/1994

 

Nota do autor: Apresentação de um estudo sobre proteção passiva

 

CAPÍTULO XXI – DA INSTALAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE PREVENÇÃO  CONTRA INCÊNDIOS

CAPÍTULO XXII – INSTALAÇÕES FIXAS ESPECIAIS

CAPÍTULO XXIII – DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES

Ø  Ver  Portaria CBERJ nº 078, de 06/09/1993

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 142, de 15/03/1994

Ø  Ver  Portaria CBERJ nº 084, de 14/06/1994

Ø  Transcrição de Notas de Boletins do CBMERJ sobre o assunto (Notificações)

CAPÍTULO XXIV – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Ø  Ver Resolução SEDEC nº 142, de 15/03/1994

Ø  Ver Decreto n° 35.671, de 09/06/2004

Ø  Ver Resolução SEDEC n° 300, de 21/03/2006

 

 

II - POR DATA DA PUBLICAÇÃO

VER

CAPÍTULOS

Lei nº 938, de 16/12/1985

XII (S-I)

Decreto 13.004, de 08/06/1989

III

Resolução Conjunta SMF/SMU nº 017, de 05/07/1989, do Município do Rio de Janeiro

III

Lei nº 1535, de 26/09/1989

XII (S-I)

Lei nº 1587, de 14/12/1989

XVII

Norma NBR 10897/1990, da ABNT

X

Decreto nº 16.695, de 12/07/1991

XII (S-I)

Resolução CONFEA nº 359, de 31/07/1991

I

Lei nº 1866, de 08/10/1991

XV

Resolução SEDEC nº 097, de 04/11/1991

XII (S-I)

Norma NBR 5419/1993, da ABNT

XVII

Resolução SEDEC nº 109, de 21/01/1993

VI, VII (S-I), XI (S-III), XIII (S-II)

Resolução SEDEC nº 111, de 09/02/1993

XII (S-I)

Resolução SEDEC nº 124, de 17/06/1993

VI, VII (S-I), VII (S-II)

Resolução SEDEC nº 125, de 29/06/1993

IV

Portaria CBERJ 078, de 06/09/1993

XII (S-I), XXIII

Resolução SEDEC nº 131, de 06/09/1993

II

Resolução SEDEC nº 135, de 16/09/1993

XIII (S-V / Sb-I)

Resolução SEDEC nº 142, de 15/03/1994

I, II, III, IV, IV, VI, X, XI (S-IV), XII (S-I), XIII (S-I / Sb-I), XIII (S-III), XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXIII, XXIV

Resolução SEDEC nº 148, de 25/05/1994

X

Portaria CBERJ nº 084, de 14/06/1994

XXIII

Resolução SEDEC nº 166, de 10/11/1994

IV, XX

Resolução SEDEC nº 169, de 28/11/1994

I, II

Resolução SEDEC nº 172, de 22/12/1994

I

Decreto nº 21.448, de 23/05/1995

XIX

Resolução SSP nº 056, de 08/08/1995

XIII (S-V / Sb-I)

Lei nº 2460, de 08/11/1995

XII (S-I)

Lei nº 2780, de 04/09/1997

IV

Lei nº 2803, de 07/10/1997

XIII (S-I / Sb-I)

VER

CAPÍTULOS

Resolução SEDEC nº 180, de 16/03/1999

VI

Lei Complementar nº 41, de 07/10/1999, do Município do Rio de Janeiro

III

Resolução SEDEC nº 200, de 16/02/2000

I

Decreto nº “N” 18.989, de 25/09/2000, com a nova redação dada pelo Decreto nº “N” 19.222, de 05/12/2000, do Município do Rio de Janeiro

I

Portaria CBMERJ nº 0156, de 31/10/2000

XVII

Resolução CONAMA nº 273, de 29/11/2000

XIII (S-I / Sb-I)

Circular nº 001/2001, da DGST/CBMERJ

X

Decreto n° 35.671, de 09/06/2004

XXIV

Resolução SEDEC n° 300, de 21/03/2006

II, III, IV, VI, VII (S-I), VII (S-III), VII (S-IV), X, XIII, XIII (S-I / Sb I), XIII (S-I / Sb-II), XIII (S-IV), XIII (S-V / Sb III), XVI, XVII, XIX, XXIV

Resolução SEDEC nº 306, de 29/08/2006

I

 

 

Nota do autor: A legislação complementar (Leis, Decretos-lei, Decretos, Resoluções, Portarias, etc.), referidos neste volume, se acham transcritos, na íntegra, no Volume 2.

 

 

MANUAL No. 2 - ÍNDICE

 

RESUMO EXECUTIVO.... 3

DECRETOS LEI.. 10

Decreto-lei nº 247, de 21 de julho de 1975. 10

“Dispõe sobre a segurança contra incêndio e pânico. 10

LEIS... 12

Lei nº 374, de 16 de outubro de 1963. 12

“Determina condições obrigatórias para construção de edifícios, estabelece normas e dá poderes ao Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara, para fiscalização preventiva contra incêndios. 12

Lei nº 938, de 16 de dezembro de 1985. 14

“Dispõe sobre providências que garantam a segurança dos assistentes de espetáculos públicos e dá outras providências. 14

Lei nº 1.535, de 26 de setembro de 1989. 15

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de medidas que orientem os freqüentadores de recintos fechados, no caso de acidentes de grande porte, explosões, incêndio ou pânico, no Estado do Rio de Janeiro, estabelece sanções e dá outras providências. 15

Lei nº 1.587, de 14 de dezembro de 1989. 17

“Dispõe sobre a fabricação e o uso de pára-raios radioativos, e dá outras providências. 17

Lei nº 1.866, de 08 de outubro de 1991. 18

“Proíbe o comércio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos e dá outras providências. 18

Lei nº 2.460, de 08 de novembro de 1995. 20

“Torna obrigatório o sistema de abertura de portas nos locais que menciona. 20

Lei nº 2.780, de 04 de setembro de 1997. 21

“Obriga aos condomínios fechados ao aumento das dimensões de entrada a seus parques para possibilitar o acesso de viaturas do Corpo de Bombeiros e dá outras providências. 21

Lei nº 2.803, de 07 de outubro de 1997. 22

“Veda a utilização e a instalação subterrânea de depósitos e tubulações metálicas, para armazenamento ou transporte de combustíveis ou substâncias perigosas, sem proteção contra a corrosão, e dá outras providências. 22

Lei nº 3.686, de 24 de outubro de 2001. 24

“ISENTA os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de imóveis, do pagamento da taxa de incêndio. 24

Lei nº 4.138, de 26  de agosto de 2003. 25

“AUTORIZA o Poder Executivo a conceder isenção de pagamento da Taxa de Preservação e  Incêndio as Igrejas e Templos de qualquer tipo. 25

Lei nº 4.985, de 11  de janeiro de 2007. 26

“ALTERA a Lei nº 1.866, de 8 de outubro de 1991. 26

DECRETOS... 29

O Decreto 897, de 21 de setembro de 1976 – CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (COSCIP) se constitui do Volume 1 do presente trabalho. 29

Decreto nº 12.582, de 22 de dezembro de 1988. 30

“INSTITUI o Grupo de Trabalho para o fim que menciona. 30

Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991. 31

“Transfere à Secretaria de Estado da Defesa Civil as atividades de controle e fiscalização das casas de diversões, e dá outras providências. 31

Decreto nº 21.448, de 23 de maio de 1995. 33

“Dá nova redação ao artigo 192 do Código de Segurança contra Incêndio e Pânico, aprovado pelo Decreto nº 897, de 21 de Setembro de 1976. 33

Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000. 34

“Institui a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. 34

Decreto no. 29.205, de 14 de setembro de 2001. 35

“Dispõe sobre a apresentação de documentos perante os órgãos da Administração Pública Estadual. 35

Decreto no. 35.671, de 09 de junho de 2004. 36

“Dispõe sobre a Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações construídas anteriormente à vigência do Decreto no. 897, de 21 de setembro de 1976, e dá outras providências. 36

RESOLUÇÕES... 39

Resolução SEDEC  Nº 094, de 16 de janeiro de 1991: 39

“Define medidas de segurança contra incêndio e pânico para o comércio ambulante. 39

Resolução SEDEC  Nº 097, de 04 de novembro de 1991: 43

“Regulamenta a Lei n° 1.535, de 26 de setembro de 1989, que dispõe sobre a obrigatoriedade de medidas que orientem os freqüentadores de recintos fechados, no caso de acidentes de grande porte, explosões, incêndios ou pânico, no Estado da Rio de Janeiro, estabelece sanções e dá outras providências. 43

Resolução  SEDEC  Nº 108, de 06 de janeiro de 1993: 45

“Define medidas de Segurança Contra Incêndio para as alegorias carnavalescas (carros alegóricos), tendo em vista a omissão do assunto pelo COSCIP (Decreto no. 897, de 21 de setembro de 1976), estabelece sanções e dá outras providências. 45

Resolução SEDEC Nº 109, de 21 de janeiro de 1993: 48

Aprova Normas Técnicas que definem a classificação quanto aos riscos de incêndio, estabelecendo parâmetros mínimos de pressão e vazão para cálculo hidráulico dos hidrantes. 48

Resolução  SEDEC  Nº 111, de 09 de fevereiro de 1993: 54

“Define o órgão próprio do Corpo de Bombeiros do diretamente afetas as atribuições do controle e fiscalização das casas de diversões, estabelece sanções e dá outras providências. 54

Resolução  SEDEC  Nº 124, de 17 de junho de 1993: 60

“Define a Padronização dos Sistemas de Bombas de Incêndio das edificações, dos critérios na aplicação de notificações e Autos de Infração e da Reserva Técnica de Incêndio para ocupação Industrial para ocupação Industrial de Risco Médio. 60

Resolução  SEDEC  Nº 125, de 29 de junho de 1993: 76

Aprova a Norma Técnica que fixa os critérios e parâmetros a serem observados na avaliação dos riscos de transmissão do fogo, em edificações distintas, de uma mesma propriedade, definindo-lhe os afastamentos mínimos. 76

Resolução  SEDEC  Nº 131, de 06 de setembro de 1993: 81

Resolução SEDEC  Nº 135, de 16 de setembro de 1993: 82

Estabelece a competência da DST para emitir Laudo de Exigências para os pontos de venda ou depósitos de gás liquefeito de petróleo (GLP). 82

Resolução  SEDEC  Nº 142, de 15 de março de 1994: 84

Baixa instruções complementares ao COSCIP, dando nova redação à Portaria, Notas Técnicas, Normas Técnicas e Ordens de Serviço que menciona. 84

Resolução  SEDEC  Nº 148,  de 25 de maio de 1994: 124

“Define normas de procedimento na análise dos projetos de edificações com cobertura do tipo "duplex", construídas ou licenciadas posteriormente à vigência do Decreto nº 897/76- Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP). 124

Resolução  SEDEC  Nº 166, de 10 de novembro de 1994: 125

“Baixa instruções suplementares ao Decreto nº 897/76 - Código de Segurança Contra Incêndioe Pânico (COSCIP) e as normas que o complementam. 125

Resolução SEDEC  Nº 169, de 28 de novembro de 1994: 128

“Baixa instruções complementares para a apresentação de projetos de segurança contra incêndio e pânico na Diretoria de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro. 128

Resolução  SEDEC nº 172, de 22 de dezembro de 1994: 137

“Define procedimentos administrativos para o licenciamento de microempresas e empresas de pequeno porte que funcionem na residência de seus titulares. 137

Resolução  SEDEC nº 180, de 16 de março de 1999: 139

“Aprova a Utilização das Tubulações de Cobre nas Instalações preventivas e dá outras providências. 139

Resolução SEDEC nº 186, de 26 de maio de 1999: 141

“Cria o Selo de Qualidade em Prevenção Contra Incêndio e Pânico, sem aumento de despesas, e dá outras providências. 141

Resolução  SEDEC  Nº 195, de 13 de setembro de 1999: 145

Resolução  SEDEC nº 200, de 16 de fevereiro de 2000: 146

“Reorganiza os Comandos de Áreas de Bombeiro Militar (CBA) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. 146

Resolução  SEDEC No. 278, de 21 de dezembro de 2004. 148

“Dá nova redação à Resolução SEDEC nº 112, de 09 de fevereiro de 1993. 148

Resolução  SEDEC  Nº 279, de 11 de janeiro de 2005. 155

“O Secretário de Estado da Defesa Civil e Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, e em cumprimento ao disposto nos artigos 4° e 8º do Decreto n° 35.671, de 09 de junho de 2004, e tendo em vista o que consta do Processo E-27/0525/1000/2004, 155

Resolução  SEDEC Nº 284 DE 25 DE ABRIL DE 2005. 165

“Institui novo modelo de Documento de Arrecadação de Emolumentos (DAEM) do CBMERJ e dá outras providências. 165

Resolução  SEDEC  No. 300, de 21 de março de 2006. 176

“Aprova as normas complementares para aplicação do Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976 (CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - COSCIP). 176

Resolução  SEDEC Nº 306, de 29 de agosto de 2006. 188

“SISTEMATIZAR A EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE DESPACHOS, NA FORMA QUE MENCIONA. 188

PORTARIAS... 190

Portaria CBMERJ N° 383, 10 DE MARÇO DE 2005. 190

“Regulamenta dispositivos da Resolução SEDEC nº 279, de 11 de janeiro de 2005, e dá outras providências. 190

BOLETINS OSTENSIVOS... 194

ANEXO AO BOLETIM DA SEDEC Nº 061, DE 04 Abr 2002 (ANEXO À NOTA Nº DGST/Div. Adm-032/02). 194

“ROTEIRO PARA ANÁLISE DE PROJETOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO. 194

O Boletim da SEDEC/CBMERJ no. 36 de 20/02/2003, em seu item 9, publica a relação de Normas em vigor, objetivando auxiliar as OBM Operacionais, no desenvolvimento dos trabalhos de fiscalização das condições de segurança das edificações 241

O BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ NÚMERO 145 DATA 06/08/2003, em seus itens 9 e 10, trazem alerta às OBM Operacionais, bem como baixa Instruções para o preenchimento de Notificações e Autos de Infração. 245

O Boletim da SEDEC no. 118, de 30 de junho de 2005, baixa instruções complementares aos Autos de Infração. 252

 


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